quinta-feira, 24 de setembro de 2009


TRIBUNAL PLENO
Agravo Regimental nº. 58315-5/2009no Pedido de Suspensão de Execução de Liminar em Mandado de Segurança, nº. 48493-0/2009, de Paulo Afonso.
Agravante: Fulano de Tal
Advogados: Béis. Horlan Real Mota e Balbino Simões de Araújo Filho
Agravado:Município de Paulo Afonso e
Anilton Bastos Pereira
Advogados:Béis. Roque Aras, Ana Laura Espínola e Flávio Henrique Magalhães Lima
D E S P A C H O
I – R. H.
II – Vistos, etc...
III – Intime-se o Agravado para, no prazo de 10 (dez ) dias, prestar esclarecimentos sobre o andamento dos trabalhos da comissão constituída, pelo Decreto nº. 3658/2009, para apurar as supostas irregularidades no concurso regido pelo Edital nº 001/2008, bem como para se manifestar sobre o Agravo Regimental de fls. 109-138 e documentos de fls. 110-305.
IV – Publique-se.


Cidade do Salvador-BA., 22 de setembro de 2009

DESA. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF,
Presidente do Tribunal de Justiça

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