Juiz manda Trindade nomear aprovados em concurso e ainda prorroga a validade do processo de seleção por mais 12 meses.
O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara de Trindade, concedeu liminar e determinou ao município a nomeação dos dois próximos candidatos aprovados no concurso para procu
rador jurídico, que deve obedecer à ordem de classificação. Determinou ainda a prorrogação da validade do processo de seleção por mais 12 meses. A liminar foi concedida por entender que há vagas a serem preenchidas e candidatos aptos para ocupar o cargo.
Outro fator que levou à concessão é que a Prefeitura de Trindade está realizando contratos de prestação de serviços de advocacia, quando há candidatos aptos para exercer a função e aguardando nomeação. O magistrado entendeu que a recusa ou omissão em não nomear os aprovados, constitui evidente desvio de poder, com ofensa ao direito subjetivo dos interessados. O descumprimento da medida implicará multa diária de 300 reais. (Wilson Fernandes)
O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara de Trindade, concedeu liminar e determinou ao município a nomeação dos dois próximos candidatos aprovados no concurso para procu

Outro fator que levou à concessão é que a Prefeitura de Trindade está realizando contratos de prestação de serviços de advocacia, quando há candidatos aptos para exercer a função e aguardando nomeação. O magistrado entendeu que a recusa ou omissão em não nomear os aprovados, constitui evidente desvio de poder, com ofensa ao direito subjetivo dos interessados. O descumprimento da medida implicará multa diária de 300 reais. (Wilson Fernandes)
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